Resumo
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ASSIM COMO AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE CEREAL (SIMILIAR A SUCRILHOS) COM LEITE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ASSIM COMO AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE CEREAL (SIMILIAR A SUCRILHOS) COM LEITE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\QJ\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI N\'BA 004/2020 - CMP\PAR
PATU-RN, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2020.\PAR
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PROPOSITOR: VEREADOR THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE.\B0\PAR
\B\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QJ \PAR
\PARD\LTRPAR\LI4395\QJ\FS25 EMENTA: \B0\FS24 DISP\'F5E SOBRE A INCLUS\'E3O DA CARNE DE PEIXE NO CARD\'E1PIO DA MERENDA ESCOLAR ASSIM COMO AUTORIZA A DISTRIBUI\'E7\'E3O DE CEREAL (SIMILIAR A SUCRILHOS) COM LEITE AOS ALUNOS DA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL.\I\F1\FS22\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3686\QJ\TX2992\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI2832\QJ\I0\F0\FS24\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QJ\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\LI4820\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\CF0\B A C\'C2MARA MUNICIPAL DE PATU\B0 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE:\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\B\PAR
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\TAB \TAB\TAB\TAB\TAB L \PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI3540\QJ E \PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\LI4248\QJ I\PAR
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\PARD\LTRPAR\FI708 FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
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\PARD\LTRPAR\FI1080\RI135\SL360\SLMULT1\QJ ART. 1\'BA - INCLUI A CARNE DE PEIXE DENTRE OS ITENS OBRIGAT\'F3RIOS NO CARD\'E1PIO DA MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'FANICO - O PRODUTO A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO \'E9 EXCLUSIVO PARA PESCADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS E FRESCOS, SENDO A COMPRA EFETUADA NA COL\'F4NIA DE PESCADORES DO MUNIC\'EDPIO DE PATU. N\'E3O OBTENDO ATRAV\'E9S DA INSTITUI\'E7\'E3O N\'FAMEROS DO PRODUTO OU QUALIDADE QUE ATENDAM AS DEMANDAS DAS ESCOLAS, FICA O MUNIC\'EDPIO AUTORIZADO A EFETUAR A COMPRA EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DENTRO DOS MOLDES LEGAIS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1080\SL360\SLMULT1\QJ\I\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1080\RI135\SL360\SLMULT1\QJ\I0 ART. 2\'BA - INCLUI CEREAL (SIMILAR AO SUCRILHOS) DENTRE OS ITENS OBRIGAT\'F3RIOS NO CARD\'E1PIO DA MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
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\'A71\'BA - O PRODUTO A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO, DEVER\'E1 SER DE BOA QUALIDADE E DISTRIBU\'EDDO JUNTAMENTE COM LEITE AO MENOS 03 (TR\'EAS) VEZES POR SEMANA AOS ALUNOS.\PAR
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\'A72\'BA - NOS DIAS EM QUE O CEREAL COM LEITE FOR DISTRIBU\'EDDO AOS ALUNOS AP\'F3S IN\'EDCIO DAS AULAS, A UNIDADE ESCOLAR TAMB\'E9M DEVER\'E1 FORNECER A REFEI\'E7\'E3O DOS ALUNOS NORMALMENTE.\PAR
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ART. 3\'BA - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O, SOB A INSPE\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA\'E7\'E3O ESCOLAR, ADOTAR\'E1 AS MEDIDAS NECESS\'E1RIAS PARA O ATENDIMENTO AO DISPOSTO NESTA LEI.\PAR
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\PARD\LTRPAR\FI540\SL360\SLMULT1\QJ ART. 4\'BA - O DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI ACARRETAR\'E1 A INFRA\'E7\'E3O PREVISTA NO INC. XIV DO ART. 1\'BA DO DECRETO-LEI FEDERAL 207 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.\PAR
\PARD\LTRPAR\RI135\SL360\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI709\SL360\SLMULT1\QJ ART. 5\'BA - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QJ\CF0\PAR
\PARD\LTRPAR\FI2835\LI4820\QJ\CF1\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\CF0 SALA DAS SESS\'F5ES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA - PATU/RN, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2020.\PAR
\TAB\PAR
\TAB\PAR
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\PARD\LTRPAR\QC\B THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE\I\PAR
VEREADOR PROPOSITOR\PAR
\PARD\LTRPAR\FI2835\LI4820\QJ\B0\I0\TAB\B\PAR
\PARD\LTRPAR\SB100\SA100\QJ\CF1\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/12/2020 | 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 8º Período (01/08/2020 à 15/12/2020) de 9 de Dezembro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e enviado as comissões competentes |
28/12/2020 | 003ª (Terceira) Sessão das COMISSÕES PERMANENTES da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 8º Período de recesso parlamentar (16/12/2020 à 14/02/2021) de 28 de Dezembro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | APROVADO PELAS COMISSÕES | aprovado por unanimidade pelas comissões |
30/12/2020 | 002ª (Segunda) Sessão das EXTRAORDINÁRIA da 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 8º Período de recesso parlamentar (16/12/2020 à 14/02/2021) de 30 de Dezembro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade pelos vereadores presente a sessão |
31/12/2020 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Projeto de Lei Legislativo Nº 004/2020 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 035/2020 - CMP, no dia 31/12/2020 | ||
02/02/2021 | SANCIONADO | VIGOR | Sancionado através da Lei Municipal Nº 496/2021 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - RN |
ENTIDADE |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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