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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 05/2022
  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2022- CMP
    CONVOCAÇÃO SESSÕES EXTRAORDINARIAS
    A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATU - RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESPALDADA NO REGIMENTO INTERNO, CONVOCA TODOS OS PARLAMENTARES PARA DUAS SESSÕES EXTRAORDINARIAS NESTE DIA 27 DE JUNHO DE 2022, A PRIMEIRA ÀS 10:00 HS E A SEGUNDA AS 11:00 HS, NA SEDE PRÓPRIA DESTE PODER LEGISLATIVO, CITO A RUA DR. JOSÉ AUGUSTO, 90, COM O FIM ESPECIAL DE APRECIAR E DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA. - RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 007/2022, QUE MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 309, DE 21 JUNHO DE 2012, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS DO MUNICÍPIO DE PATU, CONSIDERANDO A EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, PARA ADEQUAR À REFORMA AMPLA DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS, COM REGRAS ASSEMELHADAS ÀS APLICADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RPPS DA UNIÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    - RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 008/2022, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATU; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFFCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    - RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 009/2022, QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DOS DEMAIS DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE PATU PARA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS DO MUNICÍPIO DE PATU, GERIDO PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FPS DO MUNICÍPIO DE PATU - PREVIPATU E PARA COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, GERIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 113/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    INFORMAMOS A TODOS QUE APROVADO PELO PLENÁRIO O RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AOS PROJETOS, CONFORME ARTIGO 89 DO REGIMENTO INTERNO, OS MESMOS SERÃO SUBMETIDO A DISCURSÃO E VOTAÇÃO EM DOIS TURNOS, E NÃO SENDO APROVADO O RITO OS PROJETOS SERÃO ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (PRISCILLA, VALDEMAR E MARCONDES), E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (IVANILSON, PRICILLA E MARCONDES).
    NA OPORTUNIDADE, COMUNICAMOS AOS SRS. PARES QUE, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N° 50 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 COM SUA EXTENSÃO AS DEMAIS CASAS
    LEGISLATIVAS, A REFERIDA CONVOCAÇÃO NÃO SERÁ RENUMERADA
24/06/2022 MESA DIRETORA        

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